sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Dez pensamentos sobre a justiça sob o impacto do "mensalão"

Primeiro pensamento.
A aplicação e interpretação da lei pelo poder judiciário nunca foi sinônimo de aplicação de justiça em sentido amplo, como ideal de distribuição dos direitos inerentes à condição humana, e mesmo em sentido estrito, considerada a intenção dessa mesma lei.
Segundo pensamento.
A lei serve apenas para a manutenção do status quo político e econômico. Assim, se for produzida por um governo totalitário, servirá para manter o totalitarismo. Serve de exemplo os poderes judiciários da Alemanha nazista e da União Soviética. Nos dias de hoje, o judiciário dos Estados Unidos da América é um bom exemplo de pusilanimidade.

Terceiro pensamento.
Em todo o mundo, ao longo da História o poder judiciário serviu a todo e qualquer propósito escuso dos governantes, existindo pouco ou nenhum exemplo histórico de protagonismo heroico de juízes que enfrentaram forças contrárias ao povo. No Brasil, o poder judiciário deu suporte à ditadura militar.
Quarto pensamento.
A exigência de que as condenações penais baseiem-se em provas e não em meras evidências, indícios ou suposições, determinada constitucionalmente e em convenções internacionais, nasce da constatação de que o poder judiciário é potencialmente corrupto, ou seja, sucumbe aos interesses do poder político-econômico ou do homem-juiz, deixando de aplicar a verdadeira justiça e interpretando a lei de forma desfavorável ao povo sempre que não houver um meio de contenção.
Quinto pensamento.
Um poder judiciário inebriado pela dimensão de seu próprio poder e incensado pelos mecanismos de publicidade da elite, e que cria regras não isonômicas, casuísticas, para a aplicação da lei, é capaz de criar um ambiente de total instabilidade jurídica, criando temor na população.
Sexto pensamento.
Agentes políticos não são alçados à função pública, por eleição ou concurso, para causar temor no cidadão, mas para tornar a sociedade mais harmônica e homogênea, mais justa e próspera.
Sétimo pensamento.
Quando o cidadão depende apenas da intuição do juiz para se ver livre, ou não, de uma acusação ou mesmo da prisão, está encerrado o ciclo civilizatório iniciado a partir da Revolução Francesa, com o retorno à justiça bárbara dos tempos da vassalagem, da servidão e da escravidão, onde a palavra do rei ou do bispo era o que bastava para a aplicação de prisão, suplícios e morte.
Oitavo pensamento.
Quando há uma ruptura entre o pensamento da imensa maioria da sociedade e o pensamento da elite, representada por membros do Estado e dos meios de informação utilizados para a publicidade dos interesses da elite econômica, deve ser interpretado logicamente que o pensamento equivocado não está na sociedade, pois é dela que o poder emana.
Nono pensamento.
Quando a força repressora do Estado, atiçada pelos meios de publicidade da elite, não teme a sociedade, uma revolução se avizinha, pelo voto ou pelas armas.
Décimo pensamento.
Provavelmente nunca mais teremos, no Brasil, um composição de ministros do Supremo Tribunal Federal como essa que agora temos.

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