Sugiro
a seguinte Lei Universal de Responsabilidade Política:
Artigo
1º. Toda pessoa, de qualquer nação do mundo, para ocupar qualquer
mandato político, deve abdicar completamente do direito a sigilo de
qualquer espécie sobre a própria vida particular e de seu cônjuge,
disponibilizando publicamente seus dados bancários, cartorários,
fiscais, fundiários, financeiros, além de outros que digam respeito
aos seus antecedentes pessoais cíveis e criminais, bem como aos bens
que possua.
Artigo
2º. Toda pessoa, de qualquer nação do mundo, antes de tomar posse
do mandato político, deverá cumprir um curso prévio, com a duração que se fizer necessária, onde receberá aulas de redação de projetos
de lei, de conhecimentos sobre a história e as necessidades das
regiões mais pobres do território onde exercerá o seu mandato, de
história dos direitos humanos e de princípios de ética, de
sociologia e de filosofia do direito, com carga horária distribuída
equitativamente entre as disciplinas.
Parágrafo
único. O curso deverá ser ministrado por uma entidade privada a ser
escolhida através de procedimento licitatório e deverá possuir um
corpo docente de reconhecido mérito acadêmico.
Artigo
3º. Toda pessoa, de qualquer nação do mundo, vindo a exercer
qualquer mandato político, fica obrigada a utilizar, para si, seu
cônjuge e seus filhos, exclusivamente os serviços públicos de
saúde, educação e segurança, sendo vedado que mantenha plano de
assistência médica privado e que fixe residência em condomínios
fechados.
Parágrafo
único. O exercente do mandato político, seu cônjuge e seus filhos
deverão utilizar, ao menos uma vez por semana, os serviços de
transporte coletivo para locomoverem-se no trajeto casa x trabalho x
casa e casa x escola x casa.
Artigo
4º. No caso de o exercente de qualquer mandato político em qualquer
nação do mundo vir a votar positivamente pelo ingresso de seu país
em guerra, e independentemente da motivação, seu filho ou filha,
que contar mais de dezoito e menos de quarenta e cinco anos,
obrigatoriamente será convocado para servir em uma das forças
militares, onde obrigatoriamente deverá ser enviado para a frente de
batalha.
Parágrafo
único. Caso o filho ou filha possua alguma deficiência ou outro
impedimento lícito, mas seja atestada a sua aptidão para o
trabalho, a obrigação de servir na frente de batalha poderá ser
comutada para a prestação de serviços de apoio militar, mas sempre
no território do conflito.
Artigo
5º. Nenhum exercente de mandato político em qualquer nação do
mundo poderá decidir sobre o próprio salário, nem sobre os
salários uns dos outros na própria legislatura.
Artigo
6º. Os exercentes de mandato político em qualquer nação do mundo
que sejam ministros ou membros destacados de alguma confissão
religiosa serão considerados suspeitos e não poderão decidir ou
votar sobre matérias que digam respeito diretamente a qualquer
religião ou a todas, bem como sobre matérias consideradas dogmas ou
tabus em sua própria religião.
Artigo
7º. Os exercentes de mandato político em qualquer nação do mundo
que sejam proprietários, sócios, acionistas ou membros destacados
de empresas de comunicação de massa, como redes de televisão,
jornais e revistas, não poderão utilizar essas empresas para
autopropaganda, considerando-se como tal um tempo maior de aparição
ou referência explícita ao seu nome com duração superior a cinco
minutos mensais.
Artigo
8º. Nenhuma pessoa, de qualquer nação do mundo, poderá ocupar
mandato político por mais de dez anos, para o mesmo cargo, ou vinte
anos, para cargos diferentes, consecutivos ou não.
Artigo
9º. Ficam revogadas todas as disposições constitucionais e legais
de âmbito nacional que contrariem esta lei universal.
Faço
esse "projeto de lei" como um exercício lúdico, mas que
seria interessante se alguns desses artigos vigorasse, ah, isso
seria.
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