domingo, 21 de novembro de 2010

Lei Universal da Responsabilidade Política


Sugiro a seguinte Lei Universal de Responsabilidade Política:
Artigo 1º. Toda pessoa, de qualquer nação do mundo, para ocupar qualquer mandato político, deve abdicar completamente do direito a sigilo de qualquer espécie sobre a própria vida particular e de seu cônjuge, disponibilizando publicamente seus dados bancários, cartorários, fiscais, fundiários, financeiros, além de outros que digam respeito aos seus antecedentes pessoais cíveis e criminais, bem como aos bens que possua.
Artigo 2º. Toda pessoa, de qualquer nação do mundo, antes de tomar posse do mandato político, deverá cumprir um curso prévio, com a duração que se fizer necessária, onde receberá aulas de redação de projetos de lei, de conhecimentos sobre a história e as necessidades das regiões mais pobres do território onde exercerá o seu mandato, de história dos direitos humanos e de princípios de ética, de sociologia e de filosofia do direito, com carga horária distribuída equitativamente entre as disciplinas.
Parágrafo único. O curso deverá ser ministrado por uma entidade privada a ser escolhida através de procedimento licitatório e deverá possuir um corpo docente de reconhecido mérito acadêmico.
Artigo 3º. Toda pessoa, de qualquer nação do mundo, vindo a exercer qualquer mandato político, fica obrigada a utilizar, para si, seu cônjuge e seus filhos, exclusivamente os serviços públicos de saúde, educação e segurança, sendo vedado que mantenha plano de assistência médica privado e que fixe residência em condomínios fechados.
Parágrafo único. O exercente do mandato político, seu cônjuge e seus filhos deverão utilizar, ao menos uma vez por semana, os serviços de transporte coletivo para locomoverem-se no trajeto casa x trabalho x casa e casa x escola x casa.
Artigo 4º. No caso de o exercente de qualquer mandato político em qualquer nação do mundo vir a votar positivamente pelo ingresso de seu país em guerra, e independentemente da motivação, seu filho ou filha, que contar mais de dezoito e menos de quarenta e cinco anos, obrigatoriamente será convocado para servir em uma das forças militares, onde obrigatoriamente deverá ser enviado para a frente de batalha.
Parágrafo único. Caso o filho ou filha possua alguma deficiência ou outro impedimento lícito, mas seja atestada a sua aptidão para o trabalho, a obrigação de servir na frente de batalha poderá ser comutada para a prestação de serviços de apoio militar, mas sempre no território do conflito.
Artigo 5º. Nenhum exercente de mandato político em qualquer nação do mundo poderá decidir sobre o próprio salário, nem sobre os salários uns dos outros na própria legislatura.
Artigo 6º. Os exercentes de mandato político em qualquer nação do mundo que sejam ministros ou membros destacados de alguma confissão religiosa serão considerados suspeitos e não poderão decidir ou votar sobre matérias que digam respeito diretamente a qualquer religião ou a todas, bem como sobre matérias consideradas dogmas ou tabus em sua própria religião.
Artigo 7º. Os exercentes de mandato político em qualquer nação do mundo que sejam proprietários, sócios, acionistas ou membros destacados de empresas de comunicação de massa, como redes de televisão, jornais e revistas, não poderão utilizar essas empresas para autopropaganda, considerando-se como tal um tempo maior de aparição ou referência explícita ao seu nome com duração superior a cinco minutos mensais.
Artigo 8º. Nenhuma pessoa, de qualquer nação do mundo, poderá ocupar mandato político por mais de dez anos, para o mesmo cargo, ou vinte anos, para cargos diferentes, consecutivos ou não.
Artigo 9º. Ficam revogadas todas as disposições constitucionais e legais de âmbito nacional que contrariem esta lei universal.

Faço esse "projeto de lei" como um exercício lúdico, mas que seria interessante se alguns desses artigos vigorasse, ah, isso seria.

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